Faculdade e estudante são condenados por agressão ocorrida durante trote

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Escola Superior de Propaganda e Marketing e um aluno a pagarem, solidariamente, indenização de R$ 40 mil por danos morais a outro estudante, em razão de agressão ocorrida durante trote acadêmico.

        Os fatos ocorreram entre dois calouros. Um deles fez uma brincadeira com arma de água. O outro reagiu com agressividade, desferiu socos que causaram fratura nasal e problema nos dentes da vítima, que precisou ser submetida à intervenção cirúrgica.

        O relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, afirmou que o estabelecimento de ensino não pode se eximir da culpa, porque providenciou o fechamento de via pública onde acontecia o trote, monitorava a área com câmeras de segurança e tinha agentes espalhados pelo local. “Tentar afastar a sua culpa e dizer que tudo ocorreu na via pública seria o mesmo que lavar as mãos”, afirmou o magistrado.

        Quanto à conduta do aluno, conhecedor de artes marciais, o relator asseverou que “o agressor não estava em luta ou combate para colocar nocauteado seu colega, ingressante na faculdade, tendo reação inesperada, extremamente despropositada, acarretando na vítima danos e sequelas, tanto que realizou transação na esfera criminal”.

        “A fixação da quantia de R$ 40 mil é justa e adequada para se permitir uma reflexão e conscientização dos corresponsáveis para que o trote violento seja definitivamente banido de qualquer faculdade ou universidade”, destacou Carlos Abrão.

        Participaram da turma julgadora os desembargadores Thiago de Siqueira e Melo Colombi. A votação foi unânime.

        
Apelação nº 0160128-39.2010.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / internet (foto ilustrativa) 
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP