Júri condena pagodeiro Evandro Gomes por morte de ex-companheira em Guarulhos

        Evandro Gomes Correia Filho foi condenado, na noite desta quinta-feira (12), a 33 anos e 20 dias de reclusão em regime fechado pelo homicídio de sua ex-companheira Andréia Cristina Bezerra Nóbrega e pela tentativa de matar seu filho, no dia 18 de novembro de 2008. 
        Das seis testemunhas de defesa previstas para falarem hoje, cinco foram dispensadas, somente a irmã do acusado foi ouvida.
         O réu se apresentou à Justiça após ficar foragido por cinco anos e foi interrogado durante uma hora e meia. Após os debates, o Conselho de Sentença se reuniu para o veredito e a juíza Maria Gabriela Riscali Tojeira realizou a leitura da sentença às 22 horas.
        Em sua decisão, Maria Gabriela ressalta que as circunstâncias trazidas aos autos evidenciam dolo intenso, tendo em vista que "o acusado, após concretizar o intento homicida, deixou o apartamento onde residiam as vítimas sem sequer olhar para trás e sem demonstrar a menor preocupação com a vida da ex-companheira Andréia, pessoa que um dia amou e com quem compartilhou a vida por muitos anos, e de Lucas, seu próprio filho, que tinha apenas seis anos de idade à época dos fatos, evidenciando, com tal postura, absoluta frieza e total indiferença para com a vida humana". 
        Consta ainda na sentença que "a triste e abrupta queda que culminou com a morte de Andréia e com os ferimentos do menor Lucas, embora aparentemente recebida com desprezo pelo acusado - que na pressa de fugir do local, chegou até a empurrar um morador que tentava socorrer as vítimas -, sensibilizou e muito os populares que por lá circulavam, os quais prontamente e de forma até instintiva, logo clamaram por socorro e se posicionaram para auxiliar, no que pudessem, as duas vítimas ali caídas. A indiferença revelada pelo réu, e ostentada publicamente em vídeos exibidos com frequência pela mídia – mídia que também se sensibilizou com o ocorrido e passou a acompanhar o caso - gera perplexidade e exige, nessa primeira fase da dosimetria, uma maior reprovabilidade de sua conduta." 
        A magistrada observou que “a vida de uma jovem de trinta e um anos foi ceifada, com insensibilidade e covardia, acarretando uma perda inestimável a seus familiares e insuperável saudade, e privando uma mãe de acompanhar a vida e o crescimento do filho que amava – e amava tanto que entregou a própria vida para protegê-lo -, e que tinha apenas seis anos de idade na época. E mais, em razão da conduta desenvolvida pelo réu, o menor Lucas perdeu a mãe querida, e não bastasse tal sofrimento, intenso por si só, ainda carregará por toda a vida a triste lembrança do evento ocorrido no fatídico dia 18 de novembro de 2008, tendo para sempre a certeza de que foi lançado do apartamento em que vivia, pela falecida mãe, que assim agiu para impedir que tivesse a vida ceifada pelo próprio pai, ora acusado Evandro”, concluiu a juíza.

 
        Processo nº 0075252-41.2008.8.26.0224   

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / LV (foto) 
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