Judiciário paulista firma convênio para citação por meio eletrônico com as empresas Claro e Embratel

        O Tribunal de Justiça de São Paulo, representado por seu corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini, celebrou ontem (1º) convênio para citação por meio eletrônico com as empresas Claro, Telecomunicações – Embratel e Embratel TVSAT Telecomunicações, representadas no ato pela advogada Olívia Nogueira Vieira Costa.

        A assinatura do convênio teve a participação do juiz assessor da Corregedoria, Ricardo Tseng Kuei Hsu; do juiz da 2ª Câmara de Direito Privado, Guilherme Santini Teodoro; do advogado Ronaldo Celani Hipólito do Carmo, representante das empresas signatárias do convênio, cujo escritório de advocacia centralizará o recebimento de citações; dos juízes Aléssio Martins Gonçalves (titular da 3ª Vara do Juizado Especial de Guarulhos), Claudia Maria Chamorro Reverte Campana (titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos), Juliana Nobre Correia (2ª Vara do Juizado Especial Cível Central) e Mônica Soares Machado Alves Ferreira (titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central).

        De acordo com os termos do convênio, a forma da citação será mediante simples comunicação dos dados cadastrais do processo, por meio de e-mail, enviado para as empresas conveniadas pelo cartório responsável, sem necessidade de expedição de mandado ou carta de citação com contrafé.

        À instituição conveniada caberá confirmar, em 48h, o seu recebimento e dirigir-se ao cartório ou local próprio disponibilizado pelo Tribunal de Justiça para consulta dos autos físicos do processo ou, se digitais, acessar o sistema de consulta processual no portal do TJ para visualização por advogado devidamente constituído.

        Para maior segurança, a citação será considerada realizada no dia em que o réu ou o advogado constituído consultar os autos digitais ou após o decurso de dez dias corridos contados da data em que o réu confirmar o recebimento do e-mail, o que ocorrer primeiro. Se em 72 horas não houver a confirmação, deverá o cartório proceder à citação segundo os meios previstos em lei.

        As empresas conveniadas podem escolher as unidades judiciais que utilizarão a citação por meio eletrônico e, nos casos que tramitam nos juizados especiais, as audiências de conciliação e de instrução e julgamento serão designadas para a mesma data.

        Com relação à contribuição do convênio para o aumento da celeridade da prestação jurisdicional, o corregedor-geral disse que “o mergulho nas novas tecnologias aplicadas à Justiça é irreversível”. A juíza Mônica Soares Machado, por sua vez, em nome do grupo de juízes presentes, declarou: ‘Sentimo-nos felizes e satisfeitos em participar do programa-piloto da citação eletrônica. A experiência pioneira nos engrandece como Juizados Especiais Cíveis”.

 

        Comunicação Social TJSP – ES (texto e fotos)
        
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