Cliente recebe indenização de loja por acusação de furto

        Acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma loja pague indenização de R$ 10 mil a uma cliente que foi abordada por funcionários em via pública, por suspeita de furtar uma blusa.

        O acompanhante dela, idoso, foi obrigado a despir a peça de roupa e ambos tiveram que retornar à loja para esclarecer se a vestimenta era realmente dele. Ficou comprovada a inexistência de furto.

        O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que “os prepostos do réu agiram com excesso, ao abordá-la em via pública, obrigar o senhor de idade a despir-se e os forçarem a retornar ao estabelecimento em uma situação vexatória, suficiente a caracterizar o alegado dano moral”. O magistrado elevou a reparação por danos morais de R$ 5.450 para R$ 10 mil.

         Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.
 

        Apelação nº 0019959-21.2009.8.26.0590

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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