Hospital e estacionamento conveniado são responsabilizados por acidente

        Um hospital e uma empresa de estacionamento conveniada foram condenados a indenizar a família de uma jovem que faleceu em razão de acidente causado por manobrista do local. O funcionário perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima.

        A mãe e o padrasto alegaram que o hospital seria o responsável pelos atos de seus funcionários e pediam o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Já o hospital e a empresa sustentaram a existência de defeito de fabricação no veículo e ausência de culpa do motorista, mas o inquérito policial para a apuração do acidente não constatou problemas técnicos, afastando a justificativa de pane geral.

        A juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível Central da Capital, reconheceu a responsabilidade do hospital por oferecer um serviço de estacionamento dentro de suas dependências. A magistrada afirma em sua decisão que o motorista “não conduziu o veículo com a prudência necessária, e agiu, sim, com culpa no acidente”, decorrendo a responsabilidade das empresas e o dever de indenizar.

        A sentença ainda ressalta que ficou comprovado nos autos que a mãe da jovem recebia um depósito mensal da filha (configurando o dano material) e que é “inquestionável a ocorrência de dano moral sofrido pelos autores, diante da perda de ente tão querido”. As empresas foram condenadas ao pagamento de pensão mensal à mãe da vítima, consistente em dois terços do salário mínimo até a data em que a jovem completaria 65 anos, e danos morais no valor de 110 salários mínimos a cada um dos autores.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0113049-93.2012.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (arte)
        
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