Negada liminar para reintegração de posse em Mogi das Cruzes

        O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, negou pedido liminar formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo que pleiteava a reintegração da posse de uma escola estadual da cidade. A Fazenda Pública ajuizou a ação sob o fundamento de que um homem teria invadido e estaria ocupando o imóvel onde funcionava a escola e que, orientado a deixar o local, negou-se a fazê-lo por não ter outro lugar para ficar.

        Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que o fato do prédio estar atualmente sem uso e ser dever do Estado assegurar o direito de moradia a todos, são fatores que devem ser considerados ao se tomar a decisão. “A moradia é direito fundamental, assegurado pela Constituição da República. Assim, não basta ao Estado vir a juízo postular a reintegração de um imóvel seu, com o consequente despejo de um cidadão. Ao revés, deve o Estado, antes de tudo, procurar atender plenamente esse direito fundamental, através dos recursos que dispõe – programas habitacionais, abrigos provisórios, auxílio-moradia, convênios, dentre outros”, ressaltou.

        Diante disso, o juiz concedeu o prazo de 10 dias para que a Fazenda Pública faça o aditamento da petição inicial, esclarecendo o que pretende fazer com os ocupantes do local, sob pena de indeferimento da inicial.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0017692-45.2013.8.26.0361

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (arte)
        
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