Justiça de Dracena determina bloqueio de 50 mil reais contra organizador de rodeio que descumpriu liminar

        A 2ª Vara de Dracena determinou o bloqueio de ativos financeiros de organizador de rodeio que descumpriu liminar concedida em ação civil pública. A festa denominada "Dracena Rodeio Festival" estava programada para ocorrer entre os dias 14 a 17 de novembro. No dia 14, a Justiça proibiu a realização do evento, uma vez que laudo da Polícia Militar atestava que não havia condições mínimas de segurança para sua realização.

        A organização da festa, mesmo ciente da decisão, contrariou a liminar e promoveu o rodeio. Hoje (22), o juiz Valmir Maurici Júnior determinou a instauração de inquérito policial e bloqueio financeiro no valor de R$50 mil em contas bancárias do organizador, para pagamento da multa fixada na liminar descumprida.

        De acordo com o magistrado, "não havia faculdade ao requerido para fazer ou deixar de fazer o evento, porque estava ele completamente impedido de fazê-lo. A multa era apenas um dos elementos coercitivos utilizados pela decisão. O requerido, entre o lucro e o risco de vida para os milhares de participantes do evento, escolheu o lucro".


        Processo nº 3003139-36.2013.8.26.0168
 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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