TJSP nega novo julgamento e mantém pena de pai condenado pela morte da filha

        Em votação unânime, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de assassinar a própria filha. Segundo a denúncia, o crime foi praticado com golpes de faca por motivo fútil (discussão doméstica), utilizando-se de meio cruel (grande número de golpes) e recurso que dificultou a defesa da vítima (pelas costas, de surpresa). Inconformada com a decisão dos jurados, a defesa do réu pleiteava a realização de novo julgamento, sob a alegação de que a sentença teria contrariado a prova dos autos.

        Durante o julgamento, o réu confessou a prática do crime, mas alegou ter agido em legítima defesa após a filha tê-lo agredido com uma faca.  No entanto, testemunhas disseram que a jovem apenas xingou o pai que, enfurecido, desferiu nela vários golpes de faca, que causaram sua morte. A pena foi fixada em 17 anos de reclusão em regime inicial fechado.

        O desembargador Ivan Marques, relator do recurso, afirmou que a decisão do júri não contrariou a prova dos autos e que “os jurados optaram pela condenação com acerto, pois havia provas suficientes para tanto”. A pena, segundo o relator, também foi fixada de maneira adequada.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Francisco Orlando e Almeida Sampaio.

 

        Apelação nº 0053389-97.2010.8.26.0405

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
        
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