Seguradora é condenada a indenizar esposa de cliente

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia de seguros a pagar indenização de R$ 50 mil à esposa de um segurado falecido. A empresa recusou a cobertura sob o argumento de doença preexistente, uma vez que ele não teria informado ao preencher o contrato que tinha diabetes, hipertensão e problemas cardíacos.

        Para o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão, era obrigação da empresa efetuar prévio exame ou exigir do segurado declaração médica atualizada. “Efetivamente, se a seguradora apenas se preocupou em vender mais uma cota de consórcio, não pode agora verberar doença preexistente ou excludente de responsabilidade para não honrar a cobertura.”

        Os desembargadores Melo Colombi e Thiago de Siqueira também participaram do julgamento.


        Apelação nº 0154275-49.2010.8.26.0100

        
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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