Passageira gravemente ferida em acidente de ônibus receberá indenização

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de ônibus e sua seguradora a indenizarem, solidariamente, no valor de R$ 50 mil, passageira gravemente ferida em acidente.

        Em abril de 2011, o coletivo bateu em uma carreta e a autora sofreu perfuração do intestino, sendo necessária intervenção cirúrgica que deixou cicatrizes no abdômen. Além disso, adquiriu infecção e permaneceu internada na UTI por uma semana.

        A decisão de primeiro grau condenou empresa de transportes ao pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais, mas a autora recorreu pedindo aumento da quantia e indenização também por dano estético.

        O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão, entendeu que o dano moral merece majoração para R$ 35 mil, “compatível com a natureza do contexto probatório, da aflição, da angústia e da reponsabilidade objetiva da transportadora”. Em relação ao dano estético, o magistrado esclareceu que, diante das cicatrizes da autora, o valor deve ser fixado em R$ 15 mil.

        Os desembargadores Melo Colombi e Thiago Siqueira também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0203909-43.2012.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP