Instituição de ensino deve indenizar aluna por acidente

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou um estabelecimento de ensino da capital a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma aluna, vítima de acidente dentro da escola. A estudante sofreu cortes profundos na mão e no pulso decorrentes da quebra do vidro de uma das portas do laboratório, fechada bruscamente por seus colegas.

        A escola recorreu ao TJSP sob o argumento de que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da autora, que estava correndo no momento do acidente. Também alegou ter tomado as providências necessárias para minimizar os danos, com socorro imediato e eficiente.

        Para a relatora do recurso, desembargadora Christine Santini, cabia à instituição zelar pela segurança e integridade dos estudantes no interior do estabelecimento. “A mera existência de porta de vidro, à qual os alunos tinham acesso, por si só, acarreta risco, cabendo à instituição exercer vigilância objetivando evitar acidentes”, afirmou.

        Sobre a alegação de culpa exclusiva da autora, o voto destaca que, embora a estudante tenha agido de forma imprudente ao correr para entrar na sala de aula, “tal fato não afasta a responsabilidade da ré em razão do defeito na prestação do serviço”.

        Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram também os desembargadores Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy.

 

        Apelação n° 0075891-52.2008.8.26.0000

 

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