Empresa pagará indenização por uso indevido de imagem em embalagem de brinquedo

        Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a indenizar uma criança que teve sua imagem indevidamente utilizada em embalagens de brinquedos por ela fabricados.

        Consta do processo que a fabricante tinha autorização para utilizar a imagem na embalagem de um determinado brinquedo pelo período de dois anos, porém, passado o período contratual, a fotografia continuou a ser usada no mesmo produto e também em outro, sem que houvesse autorização.

        A relatora Ana Lucia Romanhole Martucci manteve a decisão dada em primeira instância, que condenou a firma a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais e de quase R$ 3 mil por danos materiais. “É inequívoco o dano moral causado ao autor em virtude do uso indevido de sua imagem”, afirmou em seu voto.

        Os desembargadores José Percival Albano Nogueira Júnior e Paulo Alcides Amaral Salles completaram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

    

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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