Homem é condenado pela morte da ex-mulher

        Em votação unânime, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de acusado de assassinar a ex-mulher dentro da empresa onde ambos trabalhavam.
        
Segundo a denúncia, o crime foi praticado a golpes de faca, por motivo torpe (o réu não aceitava a separação), mediante dissimulação e emprego de meio cruel, uma vez que ele deu 32 facadas na vítima. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão em regime inicial fechado.
        
Para o relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, a pena foi corretamente aplicada. “Não se pode deixar de mencionar as consequências do crime, vez que a morte da ofendida causou prejuízos inestimáveis ao filho do casal, o qual terá que viver sem a mãe, ainda mais sabendo que ela foi ceifada por seu próprio genitor.”
        
Os desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 9000005-92.2010.8.26.0655

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto)
        
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