Prefeitura de SP é condenada por queda de semáforo sobre veículo

        A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar proprietária de veículo atingido pela queda de um semáforo. O valor da condenação foi fixado em R$ 2.145 por danos materiais e R$ 7.500 por danos morais.

        De acordo com os autos, a proprietária trafegava na estrada de Itapecerica e, no cruzamento com a avenida Giovani Gronchi, subitamente, o semáforo caiu sobre seu carro. A coluna de sustentação do semáforo estava danificada em virtude de um acidente.

        Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marrey Uint, afirmou que “deveria a Municipalidade ter sido diligente e verificado o estado do semáforo após o acidente anterior. Assim, fica obrigada a indenizar em razão de sua omissão pela ausência de fiscalização da via”.

        Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Vicente de Abreu Amadei também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

        Apelação nº 0021401-46.2009.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP