TJSP mantém condenação do Estado por atropelamento

        A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que a Fazenda Pública pague indenização a três pessoas, uma delas atropelada com a afilhada por um carro da Polícia Militar que invadiu a calçada. A criança, de 8 meses de idade, faleceu em razão do acidente. Os pais da menina e a vítima receberão, cada um, R$ 46.500 por danos morais. A madrinha também terá direito a um salário mínimo, a título de pensão mensal e vitalícia, em razão da incapacidade física que a acometeu, além de R$ 23.250 por danos estéticos.

        A viatura perseguia um automóvel na capital paulista e, de forma acidental, atingiu a mulher e a bebê. Laudo técnico revelou que o veículo não estava em plena condição de uso.

        O desembargador Mario Antonio Silveira, relator dos recursos dos familiares e do Estado, modificou a decisão de primeira instância para reduzir o pensionamento da madrinha de dois para um salário mínimo ao mês, pelo valor correspondente em reais.

        “Em que pese não se poder remunerar o trabalhador com menos de um salário mínimo, no caso, a coautora se qualificou na exordial como autônoma, contudo sem provar nos autos tal condição. Sem comprovar qual trabalho exercia e que auferia ganhos daí advindos, consequentemente, não é possível impor, tampouco manter, os dois salários mínimos fixados a esse título em sentença, de rigor a redução para apenas um salário mínimo.”

        A juíza auxiliar Maria Claudia Bedotti e o desembargador Carlos Alberto de Sá Duarte também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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