TJSP determina reocupação do campus da USP Leste

        Decisão do desembargador Álvaro Augusto dos Passos, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP, determinou hoje (22) a reocupação do campus da USP Leste, interditado pela Justiça no início deste ano após laudo da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) apontar a presença de gás metano no subsolo e de terra contaminada proveniente de drenagem do Rio Tietê.

        Em despacho, o relator explicou que a USP, a Associação dos Docentes da Universidade (Adusp) e a Cetesb anunciaram em junho o início de tratativas perante o Ministério Público para a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o fim de liberar o funcionamento do campus, no entanto o referido termo ainda não foi firmado.

        Diante dessa situação, o magistrado baseou sua determinação em parecer técnico recente da própria Cetesb segundo o qual os gases detectados não apresentam risco iminente à segurança dos usuários do campus e que o risco pode ser classificado como potencial, o que implica a manutenção e aperfeiçoamento das medidas de intervenção já em curso.

        “A situação presente quando da concessão da tutela combatida neste recurso não mais se faz presente, diante da constatação pelo órgão ambiental do Estado de que, após a tomada de medidas corretivas, a comunidade acadêmica não estará submetida a risco caso o campus volte a ser utilizado no próximo período letivo, o que autoriza a sua revisão, ao menos por ora, suspendendo seus efeitos, de sorte a autorizar a reocupação da USP Leste, sem prejuízo de todas as medidas que vinham sendo tomadas e outras que possam ser indicadas, pela Universidade”, anotou em despacho.

        O mérito do recurso, apresentado pela USP, ainda será julgado pela Câmara.

 

        Agravo de instrumento nº 2005487-29.2014.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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