Shopping indenizará mulher atingida por desabamento de teto

         A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou um empreendimento imobiliário a pagar reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher, funcionária de uma das lojas, ferida durante o desabamento do teto de um shopping center em novembro de 2009. A cobertura caiu no momento em que ela trabalhava.

         O desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação interposta pela autora – cujo pedido indenizatório foi julgado improcedente em primeira instância –, deu provimento ao recurso. Ele esclareceu que um laudo pericial apontou como causa do acidente a queda de paredes em construção e de peças metálicas e andaimes sobre quatro lojas, o que afastou a possibilidade de as chuvas daquele dia, por si só, terem provocado a queda do teto.

         “Poderia o shopping, em razão do perigo decorrente das obras somada às chuvas e os ventos, ter isolado temporariamente parte do imóvel, impedindo o acesso dos clientes nestas oportunidades. Preferiu, todavia, manter-se em funcionamento, expondo seus clientes a risco desnecessário. Nesse diapasão, não é possível isentar o empreendimento da responsabilidade pelas lesões sofridas pela autora, que longe estão de poderem ser considerados meros dissabores. Os danos morais são, portanto, patentes e merecem ressarcimento”, concluiu.

         Os desembargadores Carlos Eduardo Donegá Morandini e Egidio Giacoia também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.

 

         Apelação nº 0010553-57.2010.8.26.0002

 

         Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
         
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