Prefeito é absolvido de acusação de improbidade administrativa

         A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou duas sentenças, lançadas em ação popular e ação de improbidade administrativa, que haviam responsabilizado o prefeito de Araçatuba, Aparecido Sério da Silva, dois servidores públicos e uma empresa gráfica pela prática de improbidade administrativa.

         Em sede da ação popular, um ex-vereador do município relatou que o Poder Público teria contratado, sem licitação, uma gráfica para impressão de 10 mil exemplares de uma revista com caráter de promoção pessoal dos agentes públicos. Em primeira instância, foi reconhecida a nulidade do procedimento licitatório e os réus, condenados a ressarcir ao erário o montante gasto com a publicação. Na ação de improbidade, ajuizada pela Promotoria, os agentes foram condenados às perdas das funções exercidas na Prefeitura, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outras sanções previstas em lei.

         O relator Luiz Edmundo Marrey Uint entendeu que a revista em questão teve somente a finalidade de divulgar as ações da Prefeitura, sem a conotação de publicidade individual. Ainda de acordo com o desembargador, a contratação da empresa ocorreu de forma regular.

         “Os atributos da ação administrativa (atos e fatos) levados a efeito com a licitação (fase interna e externa) para a produção da revista em comento não encontram vícios em qualquer de seus atributos, seja na competência, objeto, motivo, finalidade e motivação, ou mesmo na forma. O procedimento licitatório e a contratação foram hígidos, não merecendo a decretação de nulidade ou anulabilidade”, anotou em voto.

         Os desembargadores Armando Camargo Pereira e José Luiz Gavião de Almeida também participaram da turma julgadora, que decidiu os recursos dos réus por maioria de votos.

 

         Apelação nº 0012480-31.2011.8.26.0032

         Apelação nº 0015120-07.2011.8.26.0032

         Comunicação Social TJSP – BN e PC (texto) / MC e RL (arte)

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