Justiça condena mulher por aplicar golpe em estrangeiros

         Uma mulher foi condenada por estelionato, em decisão da 10ª Vara Criminal Central, por receber de três estrangeiros depósitos de aluguéis e se apropriar da quantia que lhe foi entregue. Ela cumprirá pena de 1 ano, 7 meses e 1 dia de reclusão, em regime inicial fechado, e pagará prestação pecuniária.

         Segundo denúncia, as vítimas entraram em contato com ela em busca de imóveis para locação e fizeram pagamentos a título de garantia, que seriam posteriormente descontados dos valores despendidos com futuros aluguéis. Elas somente tomaram conhecimento da fraude quando foram cobradas diretamente pela imobiliária – cujo sócio-diretor é proprietário dos imóveis locados –, em razão do inadimplemento da locação, momento em que contaram ter efetuado depósitos à acusada, que negou envolvimento no golpe.

         Todavia, afirmou o juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa em sentença condenatória, “a sua versão não prospera, restando isolada no conjunto probatório. As vítimas não teriam qualquer motivo para mentir gratuitamente, com intuito de incriminar uma pessoa inocente; as demais pessoas ouvidas como testemunhas também não tinham interesse na causa, motivo pelo qual não se proporiam a faltar com a verdade”.

         Cabe recurso da decisão.

 

         Processo nº 0014223-85.2012.8.26.0050

 

         Comunicação Social TJSP – RP (texto) / MC (arte)

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