TJSP determina construção de centro de controle de zoonoses em Paraguaçu Paulista

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que determinou à Prefeitura de Paraguaçu Paulista a construção de um Centro de Controle de Zoonoses na cidade e o recolhimento de animais abandonados, assim como a castração, o tratamento médico adequado e registro deles.

        Segundo o Ministério Público, a Prefeitura estaria descumprindo normas estabelecidas na Lei Estadual nº 12.916/08 e na Lei Complementar nº 15/95 (Código de Posturas Municipal), ao não tomar providências para recolher os animais abandonados a locais adequados, castração, identificação e campanhas visando à adoção dos bichos, além de não efetuar uma política sanitária com vistas ao controle de doenças zoonóticas, entre outras. O Município alegou que o impacto financeiro da medida não teria sido analisado pela Promotoria antes do ajuizamento da ação e que a pretensão invadiria competência privativa do prefeito.

        Para o relator do recurso da Prefeitura, Osvaldo de Oliveira, o descaso da administração municipal referente aos animais abandonados demonstra situação de risco à saúde. “A alegação de inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 12.961/08 não se sustenta, na medida em que o referido diploma legal fixa regras gerais que devem ser observadas em todo o Estado de São Paulo. Além disso, a presente ação civil pública está amparada também na Constituição Federal (artigo 225) e no Código de Posturas do Município de Paraguaçu Paulista (Lei Complementar nº 15/1998)”, afirmou em voto o desembargador, que determinou o prazo de três anos para finalização das obras e início das atividades, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Burza Neto e Venicio Salles, que acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0004160-69.2009.8.26.0417

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / LV (foto ilustrativa)
        
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