Estudante ferido em escola municipal tem pedido de indenização negado

        Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada pela mãe de um menino que se acidentou em uma escola municipal.

        A autora relatou que, em setembro de 2011, seu filho estava em sala de aula tentando ligar o ventilador, momento em que o professor, ao adentrar o local, teria chutado a cadeira na qual ele estava e provocado a queda do estudante. Houve fratura dos braços e perda de dentes – em razão do acidente, o garoto também perdeu a formatura, com prejuízo do pagamento feito à organizadora do evento.

        Em defesa, a Municipalidade apontou a culpa exclusiva da vítima, que se assustou com o chamado do educador, desequilibrando-se e caindo sozinha, e afastou qualquer responsabilidade quanto à devolução do valor pago para a realização da festa de formatura.

        “Nada autoriza o autor a subir em qualquer móvel para ligar o ventilador. Colocou-se, assim, em reprovável situação de perigo, agindo com culpa exclusiva”, afirmou o relator José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, confirmado sentença do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, que havia anotado em primeira instância: “O autor, no caso, agiu de maneira incorreta e desrespeitosa, subindo numa cadeira e, mesmo ordenado por duas vezes que descesse, não o fez. O Estado deve indenizar que se machuca em decorrência de sua própria imprudência? Não, a responsabilidade objetiva não vai tão longe”.

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Marcelo Berthe e Maria Laura Tavares.

 

        Apelação nº 0055922-92.2011.8.26.0405

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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