Falha em assistência médica em pré-natal gera indenização

        Acordão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de assistência médica a indenizar uma gestante por falha em diagnóstico durante o pré-natal. Ela receberá R$ 30 mil por danos morais.

        A autora fazia acompanhamento com médico credenciado pela ré, em Santo André, e o profissional teria deixado de diagnosticar um problema de crescimento no bebê, fato que prejudicou a saúde da criança após o nascimento. Em defesa, a empresa alegou não haver nexo causal entre a conduta do médico e o quadro clínico do recém-nascido, pois a anomalia constatada não poderia ser evitada durante o pré-natal.

        “É fato incontroverso que durante a gravidez o feto estava com restrição de crescimento, o que, realmente, não poderia ser solucionado pelo médico, mas esta circunstância, como pretende a apelante, por si só, não afasta sua responsabilidade, já que a falta de diagnóstico em tempo oportuno gerou grave risco ao feto”, afirmou o relator Carlos Teixeira Leite Filho em voto.

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio de Oliveira Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

 

        Apelação nº 0015042-67.2009.8.26.0554

 

        Comunicação Social - TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP