Liminar suspende tarifa de contingência de água em São Paulo

        Liminar concedida hoje (13) pela juíza Simone Viegas de Moares Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu a Tarifa de Contingência (Deliberação Arsesp 545), conhecida como multa da água. A ação foi interposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
        De acordo com a decisão, a imposição da taxa deve ser precedida de outras medidas em caso de crise hídrica, como o racionamento. 
        A suspensão da cobrança foi determinada até o cumprimento dos termos da Lei Federal nº 11.445/07, em seu artigo 46: "Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda".
        Cabe recurso da decisão.   

        Processo nº 1000295-36.2015.8.26.0053   

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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