Clube de futebol deve quitar dívida com consultoria esportiva

        Decisão da juíza Adriana Bertier Benedito, da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, julgou procedente ação proposta por consultoria esportiva para que um clube de futebol paulista pague dívida de mais de R$ 2,7 milhões.

        A empresa intermediou a transferência de um jogador com o clube, tornando-se parceiras na titularidade dos direitos econômicos do atleta, permanecendo a consultoria com 32,5% dos direitos. Em julho de 2012, o clube adquiriu o percentual da empresa autora, mas restou o saldo devedor.

        A juíza afirma em sua decisão que, de acordo com o processo, existem provas materiais do contrato firmado entre as partes. Também destaca que o clube não negou a dívida, mas pretendia afastar a obrigação sob o argumento de fracasso nas expectativas de lucro com a negociação.

        “Os investimentos feitos pelos clubes, em cifras aliás astronômicas, são de alto risco e cabe àquele que assume este risco estar preparado para assumir as perdas ou ausências do retorno financeiro esperado. Enfim, não houve qualquer fato imprevisível a justificar a suspensão ou interrupção do cumprimento do contrato por parte do requerido.”

        Cabe recurso da sentença.

 

        Processo nº 1131418-50.2014.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP