Negada indenização à família de Eloá Pimentel

        O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação por danos morais proposta pela família de Eloá Cristina Pimentel da Silva contra a Fazenda do Estado. Em outubro de 2008, Eloá, que tinha 15 anos, foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, então com 22 anos, na cidade de Santo André. Os autores afirmam que a tragédia foi causada por uma ação malsucedida da polícia militar.

        Os advogados do irmão e da mãe da vítima sustentam que a tentativa de resgate efetuada pelos agentes foi “atabalhoada” e “materialmente despreparada”. O Estado, no entanto, argumenta que a culpa foi exclusiva de Lindemberg e que a PM entrou em ação somente após disparos terem sido ouvidos.

        O magistrado ficou convencido de que o réu sempre teve a intenção de matar a jovem e que seu comportamento violento justificou a ação policial. “Sem embargo, entendo que não havia outra atitude a ser tomada, especialmente diante da ausência de disposição do sequestrador em efetuar a libertação das reféns aliado ao encrudescimento de sua agressividade. No mesmo sentido, não há que se falar em despreparo para a ação, vez que esta somente se deu naquele momento porque os agentes policiais assumiam que as vidas das reféns se encontravam em risco”, afirmou o magistrado.

        Relembre o caso – No dia 13 de outubro de 2008, Linbemberg invadiu o apartamento de Eloá, sua ex-namorada, e a manteve refém, juntamente com outros dois rapazes e uma amiga. No 5º dia de cativeiro, a polícia invadiu o local, mas sem sucesso: Eloá foi baleada e morta e Nayara ficou com sequelas causadas por disparos do criminoso. Em 2012, Lindemberg foi levado e júri popular e condenado.

       
        Processo nº 0033667-32.2011.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP