Um dos ícones da Magistratura paulista, desembargador Bruno Affonso de André completa hoje 100 anos

        8 de julho de 1915 – Nesse dia nascia, em Monte Alto, Bruno de Affonso de André que nos anos de 1984 e 1985 presidiu o Tribunal de Justiça. Hoje, 100 anos depois, os integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo se congratulam com esse magistrado que ingressou no Poder Judiciário em maio de 1945.
        
Em 1985, quando completou 40 anos de Magistratura, Bruno de Affonso de André recebeu o título de “Cidadão Paulistano”. O Projeto Decreto Legislativo n° 10/85, entre outras justificativas, assim o definiu; “o Dr. Bruno Affonso de André deixou nas comarcas por onde passou os traços de sua marcante personalidade, de julgador meticuloso, mas justo na aplicação das normas jurídicas”.
        
Neste ano de seu centenário será a vez de o Tribunal de Justiça o homenagear na Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal de Justiça Bandeirante. Em data a ser definida, o ministro Sidnei Beneti está responsável para falar sobre o homenageado. Segundo o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, “a homenagem que o Poder Judiciário fará a Bruno de Affonso de André será singela, mas significativa, frente à referência que esse magistrado exerceu e exerce naqueles que buscam o resultado justo, a boa aplicação da lei e o exemplo de dedicação às causas da Justiça”.

        
Saiba mais – Bruno de Affonso de André se formou em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1940. Ingressou na Magistratura como juiz substituto na 2ª Seção Judiciária, com sede em São José dos Campos, em 1945. Atuou nas comarcas de Promissão (1ª entrância), Assis (2ª entrância), Presidente Prudente (3ª entrância) e na 3ª Vara da Fazenda Estadual da Capital (4ª entrância).  Em 1959 foi promovido a juiz substituto de 2ª instância e, em 1963, a juiz do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo. No 1º Tribunal de Alçada Civil foi vice-presidente e presidente completando o biênio 1970/1971. Assumiu cargo de desembargador do Tribunal de Justiça em 30 de dezembro de 1971; em 1979 foi eleito 4º vice-presidente e em 1981 corregedor-geral da Justiça, sendo reeleito em para o biênio 1982/1983. Exerceu a Presidência do Tribunal de Justiça no biênio 1984/1985.  Atividades Jurídicas e Culturais: professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (em ambas, nas cadeiras de Direito Processual Civil). Trabalhos Publicados: ESTUDOS sobre o novo Código de Processo Civil. São Paulo, Resenha Tributária, 1974; SUGESTÕES para uma reforma do Código de Processo Civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, RT, 196: 03, 16, 1952; 197: 14-23, 1952; 198: 03.12, 1952; 199: 12-20, 1952, 200: 35-42, 1952; 201: 40-49, 1952; 202: 22-31, 1952; 203: 19-25, 1952; COMENTÁRIO ao Mandado de Segurança nº 4.628 do Distrito Federal. In: Revista de Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 02: 177-184, 1960; COMENTÁRIO à apelação Cível nº 9.623, do Distrito Federal. In: Revista de Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 02: 185-193, 1960; REFORMA e Economia do Processo Civil. In: Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, Procuradoria Geral do Estado, 03: 09-34, 1972; LITISCONSÓRCIO, denunciação da lide e chamamento ao processo. In: Estudo sobre o Novo Código de processo Civil. São Paulo, Resenha Tributária, 1974, p. 57-63; O PROCEDIMENTO na cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. Coordenador. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981; AÇÃO renovatória. In: Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, 1: 08-15, 1984; SÚMULAS vinculantes. In: Jornal Tribuna do Direito. São Paulo, Ano 5, nº 51, p. 30, julho/1997.

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / DG (arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP