Homem que agredia esposa é condenado por crime de tortura

        Decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a três anos e um mês de reclusão pelo crime de tortura.

        A vítima, casada com o acusado há oito anos, contou que fora agredida em outras ocasiões, na frente de seus filhos, sempre pelo mesmo motivo: obter declaração sobre um relacionamento extraconjugal. No dia dos fatos, foi agredida com chutes, socos, tapas e ameaçada de morte caso não declarasse que estava se relacionando com outra pessoa.

        Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Juvenal José Duarte, esclareceu que a materialidade, além de incontroversa, está estampada na ficha de atendimento ambulatorial, no laudo de exame de corpo de delito e nas provas orais. “Inarredável, portanto, o edito condenatório, não havendo falar-se em desclassificação do delito de tortura para a rubrica de lesão corporal tal como postulado pela defesa, diante não só do longo período que o acusado submeteu a ofendida a sofrimento físico e psicológico, mas especialmente porque ele visava, como a ofendida deixou claro, que ela declarasse ter mantido relacionamento extraconjugal que imaginava ter ocorrido entre ela e o filho de seu patrão”, disse.

        Ainda de acordo com o magistrado, é inviável o acolhimento do pedido de fixação do regime diverso do fechado, “por ser o único adequado para prevenção e reprovação de crimes desta natureza, mormente em razão das peculiaridades do caso concreto, marcadas, não há como negar, por atos de violência gratuita, perpetrada pelo acusado contra a mulher, na presença dos filhos, circunstâncias que impõem maior rigor na fixação da regência carcerária”.

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Tristão Ribeiro e Sérgio Ribas.

       
        Apelação nº 0006396-15.2013.8.26.0106

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto)
        
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