Estado indenizará professora que perdeu audição após incidente em escola

        A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu ganho de causa a uma professora que pedia indenização por ter perdido parcialmente a audição após estouro de uma bomba dentro da escola onde lecionava, em Capivari. A Fazenda do Estado pagará R$ 30 mil a título de danos morais.

        O Estado alegou que não cometeu ilícito no incidente, mas de acordo com o voto do desembargador Ponte Neto, relator do processo, “competia à Administração tomar todas as providências a fim de preservar a integridade dos frequentadores do estabelecimento público, protegendo-os de qualquer espécie de agressão”.

        Ante o argumento de que não era possível prever o ato de vandalismo, o magistrado ressaltou: “Nos dias atuais, infelizmente, é corriqueira (fato notório) a explosão de artefatos explosivos no interior de escolas. Assim, a previsibilidade deste acontecimento deve ser considerada pelo esquema de segurança, a fim de que se garanta o desenvolvimento seguro das atividades escolares”.

        Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Rubens Rihl participaram do julgamento, que teve decisão unânime.

 

        Apelação nº 0003561-02.2010.8.26.0125

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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