CASC lança campanha de doação de brinquedos para o Natal 2015

        O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Comitê de Ação Social e Cidadania (CASC) e da Secretaria da Área da Saúde (SAS), lança hoje (16/11) a Campanha do Natal das Crianças Especiais, que arrecadará brinquedos novos para a distribuição em instituições do Estado de São Paulo. As doações serão recebidas nos prédios da Capital e do Interior até o dia 9 de dezembro.

Na Capital, as administrações dos fóruns e dos prédios administrativos devem enviar as doações ao CASC até o dia 9 de dezembro.

        Dizendo nas lojas que os brinquedos são para doação, a própria loja sabe quais brinquedos podem ser oferecidos (bolas, brinquedos com pilhas ou outras modalidades NÃO são indicados para crianças especiais.). É possível comprar pela internet em grandes lojas como Ri Happy e New Center Brinquedos pelos sites: www.rihappy.com.br e www.newcenterbrinquedos.com.br

 

        Endereço para entrega:

        Comitê de Ação Social e Cidadania (CASC)

        Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/n° - sala 243 

        CEP 01018-010 – São Paulo/SP

 

        Nas comarcas e foros distritais os brinquedos serão distribuídos em instituições ou comunidades escolhidas pela direção do fórum – a data de entrega ficará a critério de cada Juízo.

        Como forma de prestar contas aos colaboradores e jurisdicionados, o Tribunal publicará em sua página na internet o texto sobre o resultado da campanha e imagens dos participantes.  Para isso, os responsáveis devem encaminhar ao CASC, por email (casc@tjsp.jus.br), até 14 de dezembro, fotos para a publicação e informações para a prestação de contas, constando:

        1 – Nome da Comarca;

        2 – Identificação da foto;

        3 – Quantidade de brinquedos arrecadados;

        4 – Entidade favorecida.

 

        Dicas para captação e remessa das fotos (é recomendável tirar mais de uma foto):

 

        1 – Ajuste a câmera fotográfica/celular para captar fotos com boa resolução. O ideal é que a foto tenha pelo menos 1 megabyte - 1MB;

        2 – Preferencialmente a extensão da foto deve ser JPEG. JPEG é o formato de imagem mais comum usado por câmeras digitais e outros aparelhos de captura de imagens;

        3 – O arquivo deve ser anexado no email em sua extensão original (geralmente JPEG). Atenção! O programa Word é editor de texto, e as fotos anexadas neste programa ficam prejudicadas.

 
        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / MC (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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