TJSP nega liminar para reintegração de posse em escolas da Capital

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (23) pedido liminar da Fazenda Pública do Estado que pretendia obter reintegração de posse em escolas ocupadas por manifestações estudantis na Capital. A decisão foi unânime.

        Para a turma julgadora – composta pelos desembargadores Coimbra Schmidt (relator), Paulo Magalhães e Eduardo Gouvêa – as ocupações não envolvem questão possessória, pois o objetivo dos estudantes é apenas fazer com que Estado abra discussão sobre o projeto de reorganização da rede de ensino.

        No entanto, o relator do recurso, desembargador Coimbra Schmidt, preocupado com a continuidade das atividades escolares nas unidades ocupadas, conclamou os manifestantes a que, voluntariamente, possibilitem o retorno das aulas. O magistrado também sugeriu que as partes participassem de mais uma tentativa de conciliação, desta vez mediada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Segunda Instância. Para tanto, as partes foram convidadas a comparecer, também voluntariamente, às 13h30, no Cejusc. A sessão de conciliação não ocorreu, pois não compareceram todas as partes.

        O mérito do Agravo de Instrumento – cuja liminar foi analisada hoje – ainda será julgado. Não há previsão de data, pois deverão manifestar-se a Apeoesp (recorrida), a Defensoria Pública e a Procuradoria Geral de Justiça.

 

        Agravo de Instrumento nº 2243232-25.2015.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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