Tribunal do Júri condena homem que matou segurança em casa noturna

        Na última quinta-feira (4), a 5ª Vara do Júri da Capital condenou um homem a 17 anos e seis meses de reclusão por matar o segurança de uma casa noturna, na zona oeste da cidade. O crime teria sido motivado porque o funcionário pediu o comprovante de pagamento da conta ao cliente.

        De acordo com o Ministério Público, o réu teria se irritado com a exigência. Fingiu que ia embora do local, mas voltou após alguns minutos e efetuou disparos, atingindo o segurança nas costas e causando sua morte.

        O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, assim como as qualificadoras – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

        Em sua decisão, o juiz Adilson Paukoski Simoni explicou que o réu conta com personalidade extremamente perigosa, uma vez que, meses depois, voltou a dolosamente matar. “Em casos tais não se afigura nada razoável que o réu, que incidiu em duas qualificadoras, receba a mesma resposta estatal que outro, punido por delinquir com apenas uma delas. Consequentemente, atentando-se ao primado maior da Justiça, de se dar a cada um o que é seu, tal circunstância (duplicidade das qualificadoras) também deve ser considerada na dosimetria da pena, elevando-a”.

        O réu não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0001355-79.2006.8.26.0052

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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