Prefeita que criou cargo para favorecer filho é condenada

        A prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, foi condenada por improbidade administrativa ao criar cargo vitalício para seu filho. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com ação civil pública promovida pelo Ministério Público, a prefeita violou regras de concursos públicos e a vedação ao nepotismo na criação do cargo de coordenador de Justiça.

        Os dois foram condenados a pagar multa civil de dez vezes a remuneração percebida pela prefeita; proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.

        De acordo com o voto do desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do recurso, o emprego público de coordenador de Justiça foi criado para exercer atribuições típicas de advogado, mas não exigiu entre seus pré-requisitos inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, garantiu ao seu ocupante a inamovibilidade e a vitaliciedade, que são prerrogativas concedidas pela Constituição Federal apenas às carreiras da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

        “Todas essas irregularidades cometidas pela prefeita, que editou tais atos, tinham um objetivo certo: garantir o emprego público ao seu filho”, escreveu o magistrado. “Ele que não era advogado, pois não foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, seria, por vias transversas, apadrinhado com um emprego público, além de tudo, vitalício e inamovível”. O filho também foi condenado por improbidade, pois “está claro que ele e sua mãe agiram em concurso e com união de desígnios, com a nítida intenção de favorecê-lo”, afirmou o relator.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Evaristo dos Santos e Maria Olívia Alves. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 3002586-21.2013.8.26.0125

        
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