Vereadores de Pinhalzinho devem devolver valores que receberam após aumento de salário

        A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os vereadores de Pinhalzinho devolvam os valores que receberam após aprovarem aumento de seus subsídios indevidamente.
        
De acordo com os autos, em fevereiro de 2014 os vereadores editaram lei que previa revisão anual dos subsídios dos políticos e também dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. O Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo a condenação dos réus por improbidade administrativa.

        Os vereadores alegaram que seria mera atualização dos subsídios frente à inflação, mas, de acordo com o relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, a iniciativa é inconstitucional, pois os vereadores não podem conceder aumento para a mesma legislatura (período de quatro que coincide com a duração dos mandatos).

        “Os réus aprovaram lei para majorar seus próprios subsídios, em evidente afronta as normas constitucionais, dela se beneficiando por vários meses”, afirmou o magistrado. “Ainda que não tenha havido dolo, a conduta dos requeridos mostra-se no mínimo culposa, ante a jurisprudência firme deste Tribunal e a manutenção dos pagamentos mesmo depois de advertidos pelo órgão ministerial, o que é suficiente para consubstanciar a conduta improba.”

        Em março de 2015 a Câmara editou lei que retirou a revisão anual e os vereadores passaram a devolver valores administrativamente, mas, segundo Torres de Carvalho, isto não implica em perda do objeto da ação nem afasta a má conduta dos réus.

        Os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0001049-11.2014.8.26.0447


        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
        
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