Homem é condenado pela morte de ex-companheira

        A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem pela morte de sua ex-companheira. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

        O réu e a vítima tiveram uma filha. De acordo o processo, ele estava preso por outros delitos quando a mulher mandou a menina para o Estado da Paraíba, para que fosse criada pelos avós maternos. Quando saiu da cadeia, a vítima passou a cobrar o pagamento de pensão alimentícia, enquanto ele demandava o retorno da criança. Após uma discussão, o réu teria atirado na ex-companheira, causando sua morte.

        A defesa afirmou que o homem agiu provocado por ato injusto da vítima, mas a tese não foi acolhida pela turma julgadora. A relatora do recurso, desembargadora Maria Tereza do Amaral, questionou: “Onde está o ato injusto da vítima? Cobrá-lo teria sido um ato injusto? Mandar a criança para a Paraíba teria sido injusto? O réu sequer assumiu a paternidade civil da criança e não colaborava com seu sustento e educação”.

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Xavier de Souza e Ivana David.

 

        Apelação nº 0830626-56.2013.8.26.0052

 

        Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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