Homem é condenado por lesões corporais contra a mãe

        A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Mirassol que condenou um homem por lesão corporal praticada contra sua mãe. A pena foi fixada em seis meses de detenção em regime aberto.

        Consta nos autos que a vítima reprendeu o filho por ficar tempo demais no computador. Irritado, ele deu um soco no equipamento e iniciou discussão, ocasião em que empurrou a mãe contra a parede, causando-lhe lesões corporais.

        O relator do recurso, desembargador Figueiredo Gonçalves, afirmou que não se pode considerar desnecessária a aplicação de sanção penal em casos como o retratado. “A violência doméstica é um mal que traz intranquilidade a toda sociedade, consubstanciando-se, em muitos casos, como ponto de partida para consequências mais graves, como homicídios, por exemplo. Não é tolerável que um filho, em razão da cobrança da mãe para que fosse dormir, reaja a isso de forma violenta, com consequências para a integridade física da genitora”.

        O julgamento, que teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Sérgio Mazina Martins e Ivo de Almeida.

 

        Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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