Professora universitária ofendida em e-mail será indenizada

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Piracicaba que condenou aluno a pagar indenização à professora por ofendê-la em um e-mail encaminha à turma da faculdade. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

        Conforme dados do processo, o fato da professora ter exibido um filme durante a aula motivou o encaminhamento da mensagem para os colegas de sala. No texto, o rapaz afirmava que a professora “levava a vida com a barriga”. Também que ela teria “surrupiado R$ 600 matando trabalho às custas de vocês” e que “não vale nem o sabonete, roupa, gasolina, etc... Pilantra!”. A vítima, por conta da ocorrência, deixou de lecionar para a turma.

        O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, destacou em seu voto que o aluno cometeu “o ilícito civil e penal denominado injúria, transgredindo seu dever e qualidade de aluno e atingindo, não o conteúdo ou a forma do que lhe é ensinado, mas sim a honra e a imagem da educadora”.

        O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi. A votação foi unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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