Preso será indenizado por acidente de trabalho durante cumprimento de pena

        A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar preso que sofreu acidente de trabalho durante cumprimento de pena restritiva de liberdade. O valor da indenização foi fixado em R$ 13,2 mil a título de danos morais e estéticos.

        Consta dos autos que ele cumpria pena em Centro de Progressão Penitenciária (CPP), com permissão para trabalhar em uma fábrica fora da unidade prisional, graças a convênio celebrado entre o CPP e a FUNAP, quando foi atingido por uma placa de vidro na mão esquerda, causando sequelas que determinaram incapacidade laboral parcial e permanente da mão.

        Para a desembargadora Heloísa Mimessi, relatora do recurso, o fato de o evento ter ocorrido dentro de empresa privada não exclui a responsabilidade da Administração pelos danos causados ao apenado. “O Estado tem o dever constitucional de fiscalizar o cumprimento da pena e zelar pela integridade física dos custodiados – seja pela escolha das entidades conveniadas, seja em fiscalizar o atendimento às normas de segurança do trabalho.”

        Os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Apelação nº 0007737-78.2012.8.26.0634

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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