Liminar cancela rodeio em Hortolândia

        A juíza Eliane Cássio da Cruz, da 2ª Vara de Hortolândia, concedeu liminar para cancelar ‘Festa do Peão de Hortolândia’, prevista para os dias 27 a 31 de julho. A decisão, da última sexta-feira (22), determina também que os organizadores divulguem o cancelamento do evento e façam a devolução do valor dos ingressos em até 15 dias nos postos de venda.

        De acordo com o Ministério Público, a festa – com montarias, shows musicais e possíveis práticas provocadoras de maus-tratos a animais – seria realizada em área urbana, o que não é permitido.

        Em sua decisão, a magistrada afirmou que o rodeio contraria a legislação estadual. “Em que pesem todas as precauções, cautelas e medidas que estão sendo tomadas pelas rés juntos às autoridades competentes para a concessão dos respectivos alvarás, é certo que o Poder Judiciário não tem a ingerência de alterar as regras de saneamento do Estado que vedam a realização de rodeios em espaços considerados dentro do perímetro urbano do município.”

        Pelo princípio da precaução, a magistrada concedeu a liminar para que “seja obstada a festividade até que se conclua pelo atendimento às normas técnicas”.

        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 1003436-83.2016.8.26.0229
    
     

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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