Prefeitura de Artur Nogueira deverá oferecer ensino especializado a criança autista

        A Prefeitura de Artur Nogueira deverá fornecer educação especializada a uma criança portadora de transtorno do espectro autista. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        A criança é portadora de autismo, com síndrome de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. A família afirma que não tem recursos para custear um tratamento adequado e requereu o pagamento integral de bolsa em escola especializada, incluindo transporte. A Prefeitura alega que é dever da administração Estadual fornecer atendimento educacional especializado, e que o Judiciário não deve interferir na gestão dos recursos públicos. 

        Para o relator do processo, desembargador Danilo Panizza Filho, ao deixar de investir em serviços especializados na área de educação para as crianças e adolescentes portadores de deficiência mental, a Administração Pública retira-lhes a oportunidade de integração com a comunidade, deixando de proporcionar melhores condições de vida. “Portanto, havendo suficiente demonstração por parte do apelado, de acordo com os elementos acostados aos autos da sua situação de hipossuficiência econômica e de portador de deficiência, legítimo e jurídico o pronto atendimento de suas necessidades”, concluiu.

        Os magistrados Luís Paulo Aliende Ribeiro e Rubens Rihl Pires Corrêa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP