Acusado de violentar esposa é condenado a mais de dez anos de prisão

        Réu acusado de violentar e agredir esposa foi condenado a dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro, e a três meses e 15 dias de detenção pelo crime lesão corporal. A decisão é da Vara Regional Oeste de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
        
De acordo com a denúncia, no dia dos fatos o homem chegou tarde em casa e, ao encontrar a vítima dormindo, tentou violentá-la. Uma vizinha ouviu os gritos e chamou a polícia, que o prendeu.
        
“É forçoso reconhecer que há provas suficientes para condenar o acusado pelo crime imputado na denúncia. A vítima e as testemunhas de acusação prestaram depoimentos coesos, os quais foram corroborados pelo laudo pericial”, escreveu em sua sentença a juíza Tatiane Moreira Lima.
        
“Impende consignar que o fato de a ofendida ser companheira do réu não dá a ele o direito de manter com ela relações sexuais quando bem entender. Combater a cultura do estupro é estar atento a toda e qualquer atitude cotidiana que agride a liberdade sexual da mulher. Consenso e respeito devem ser as pedras angulares e a partir do momento em que a mulher disser ‘não’, e o outro insistir, estará caracterizado o estupro, independentemente do relacionamento que as partes envolvidas mantiverem. A mulher, assim como o homem, tem de ser livre em suas escolhas.”        
        
Cabe recurso da sentença.

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP