Trio é condenado por extorsão

        O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal da Capital, condenou trio acusado de extorquir homem flagrado com entorpecente. As penas foram fixadas em seis anos e oito meses de reclusão, com início no regime fechado, e pagamento de 16 dias-multa, no mínimo legal.

        Consta da denúncia que os acusados – um policial civil, um advogado e um informante –, usando distintivos da Polícia Civil e portando arma de fogo, abordaram o rapaz e, ao verificarem que carregava uma porção de maconha, exigiram R$ 10 mil para que não fosse preso por tráfico de drogas. Durante as negociações, a Corregedoria da Polícia Civil foi acionada e no dia marcado para a entrega do valor acertado policiais do departamento deram voz de prisão a um dos acusados. Os outros dois conseguiram fugir.

        Ao julgar a ação penal procedente, o magistrado afirmou que a condenação dos acusados nos termos da denúncia é de rigor, “com base nos elementos de convicção disponíveis nos autos, em especial a prisão de um dos acusados em situação que evidencia a sua relação com os fatos, as declarações da vítima e das demais testemunhas ouvidas, bem como do próprio interrogatório dos acusados”. O juiz decretou ainda o perdimento da função pública do policial civil.

        Processo nº 0067908-02.2015.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
        
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