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Presidente – Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori
Integrante da 13ª Câmara de Direito Público, nasceu em 1957 em São Paulo e se formou em 1979 pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ingressou na magistratura em 1980 e foi nomeado para a 62ª Circunscrição Judiciária, com sede em Orlândia. Também foi juiz nas comarcas de Bariri, São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e em São Paulo. Promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2005, foi eleito presidente da Corte em 5 de dezembro de 2011. Assumiu o cargo no dia 2 de janeiro de 2012, com posse solene em 6 de fevereiro na sessão de abertura do Ano Judiciário.
A competência e as atribuições do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo são fixadas no art. 26 do Regimento Interno. Compete ao presidente: Em matéria jurisdicional: a) decidir, nos processos de competência do Órgão Especial e antes da distribuição (pedido de assistência judiciária; suspeição de servidor do Tribunal ou perito; deserções e desistências das ações e recursos; incidentes processuais urgentes); b) apreciar o pedido de suspensão de segurança ou liminar concedida em primeiro grau em mandado de segurança ou em ação contra o Poder Público (arts. 15 da Lei 12.016/09 e 4º da Lei 8.437/92); c) decidir da admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais em processo do Órgão Especial, além dos incidentes deles decorrentes; entre outras.
Em matéria administrativa: a) exercer a administração do Tribunal e do Judiciário do Estado, nomeando e exonerando os secretários; b) velar pelas prerrogativas do Tribunal, do Judiciário e da Magistratura do Estado, representando-os perante os demais Poderes e autoridades, pessoalmente ou por delegação a desembargador, observada, de preferência, a ordem de sua substituição regimental; c) presidir as solenidades do Judiciário, na Capital ou no interior, pessoalmente ou por delegação, na forma da alínea anterior; d) administrar e dirigir os prédios do Poder Judiciário, pessoalmente ou por delegação a desembargador ou juiz de direito, conforme o caso, sem prejuízo da jurisdição; e designar os juízes diretores dos foros da Capital e do interior; e) exercer o poder de polícia, mantendo a ordem e o decoro no Tribunal, bem como a corregedoria permanente de suas Secretarias; f) propor ao Órgão Especial a abertura de concurso da Magistratura; g) assinar os atos de nomeação, posse, remoção, permuta, aposentadoria, afastamento, licença, férias e afins dos magistrados; tomar compromisso e dar posse a desembargador e submeter ao Órgão Especial pedido de prorrogação de sua posse; h) conceder afastamento a juízes, organizar as escalas de férias e do plantão judicial em primeiro grau e propor ao Órgão Especial a escala do plantão judicial de segundo grau; i) organizar e fazer publicar a lista de antiguidade de magistrados e apreciar prestação de contas de juízes e os pedidos de pagamentos de diárias; j) atestar a frequência dos secretários do Tribunal; k) organizar a pauta do Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura e da Comissão de Organização Judiciária; l) convocar e designar juízes e servidores necessários ao regular funcionamento dos órgãos jurisdicionais e das comissões, ressalvada a atribuição dos Presidentes das Seções; m) presidir as sessões do Plenário, do Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura e das comissões internas que integre ou a que compareça; n) votar em todas as questões administrativas e disciplinares submetidas ao Órgão Especial e oficiar como juiz preparador nos processos para verificação da incapacidade de magistrado, entre outras. (integra no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo)