Justiça defere liminar para que sites da B2W continuem com vendas

         Por entender que a suspensão das atividades da B2W traria danos de difícil reparação e pelo fato de a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) aparentemente ter descumprido a própria norma por ela editada, deixando de constar do auto de infração a duração da possível medida de suspensão da atividade, o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública deferiu hoje (14) liminar que suspende a pena aplicada pelo Procon aos sites americanas.com.br, submarino.com.br e shoptime.com.br .

        O art. 3º da Portaria Normativa do Procon nº26/06 estabelece, entre outros requisitos, que nos autos de infração, apreensão, constatação e notificação devem constar obrigatoriamente a duração da medida (parágrafo 1º, d).

 

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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