Policial militar que bateu viatura deve ressarcir o Estado

        A 3ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve sentença que condenou policial militar condutor de viatura da PM paulista por acidente de trânsito em São Carlos, interior do Estado.

        De acordo com a petição inicial, A.V.L.S. foi condenado a ressarcir a Fazenda do Estado no valor de R$ 1.094,00 por suposta conduta imprudente, que resultou em colisão da viatura que conduzia com um carro estacionado na rua. Sob alegação de que o acidente teria sido causado por fortes chuvas, ele apelou, visando à reforma da sentença.

        O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador Amorim Cantuária. Segundo o magistrado, “a mera alegação de que chovia torrencialmente não é suficiente para eximi-lo de responsabilidade, antes pelo contrário, porquanto ao perceber as condições adversas da pista de rolamento, em dia chuvoso, o motorista deveria ter se revestido de redobrada cautela”. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a indenização.

        Do julgamento participaram também os desembargadores Marrey Uint e Ronaldo Andrade.

        Apelação nº 0002103-48.2011.8.26.0566

     
       Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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