Liminar impede pagamento prévio de ISS por empresas de valet em São Paulo

        Liminar concedida ontem (14) pelo desembargador Osvaldo Capraro, da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, isenta as empresas filiadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional São Paulo (Abrasel/SP) do recolhimento antecipado do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para obtenção de cupons de valet.
        Segundo o desembargador, a cobrança antecipada do imposto “por óbvio está a impedir o exercício da atividade econômica dos filiados da agravante”. A liminar é válida até o julgamento do recurso e modifica decisão da primeira instância que havia mantido o recolhimento prévio do imposto até manifestação da Secretaria das Finanças do município nos autos do mandado de segurança impetrado pela entidade.
        
        Agravo de instrumento nº 0168314-89.2012.8.26.0000
        
        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
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