Cliente pagará R$ 10 mil como indenização a comerciante, em razão de ofensas proferidas

        O comerciante S.L.V. ingressou com ação de reparação por danos morais contra o cliente J.A.T.R.J, condenado a pagar R$ 10 mil a título de indenização. Em seu estabelecimento, que presta serviços de informática e telefonia, o comerciante recebeu o cliente por duas vezes. A finalidade era consertar o aparelho celular, sendo que na última visita à loja proferiu xingamentos e lhe deu um soco.

        O recurso interposto pelo cliente J.A.T.R.J foi apreciado pela 5ª Câmara de Direito Privado que lhe deu parcial provimento. O relator Fábio Podestá esclareceu, “além da situação vexatória a que foi exposto perante os funcionários e os outros comerciantes do local, teve a saúde abalada e sentiu-se intimidado pelo fato de o réu pertencer ao quadro da polícia civil e ter autorização para portar arma de fogo”.

        Asseverou o desembargador que “não obstante o direito do autor em reclamar clareza nas informações prestadas pelo fornecedor, tem-se que o réu extrapolou os limites do seu direito, eis que não encontram respaldo no ordenamento jurídico as ofensas verbais e atitudes desproporcionais perpetradas, que restaram comprovadas pelos depoimentos das testemunhas”. Ele destacou em seu voto que, “o constrangimento e abalo psicológico experimentados pelo autor restaram comprovados nos autos. O valor de R$ 20 mil arbirtrado pelo magistrado ‘a quo’, com a devida vênia, mostra-se exagerado”.

        O desembargador finalizou ao afirmar, “em consonância com os critérios supracitados e visando atender a função punitiva, satisfativa e preventiva do dano moral, fixa-se a indenização na quantia de R$ 10 mil, a qual será corrigida com os juros legais”.

        A votação foi unânime e fizeram parte da turma julgadora os desembargadores A.C. Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques.

 

        Processo nº 0279547-96.2009.8.26.0000
        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / DS (arte)

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