Com base em novo entendimento do STF, Justiça decreta prisão de Gil Rugai

        Com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no último dia 17, no julgamento do HC 126.292, o juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, decretou hoje (22) a prisão de Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino.
        
Levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, foi condenado, em 2013, a 33 anos e 9 meses de reclusão, mas foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade em razão de ainda estar pendente à época julgamento do mérito de habeas corpus perante o STF, no qual havia sido liminarmente concedida a soltura.
        
Julgado prejudicado o mérito desse habeas corpus, bem como não admitidos recursos especial e extraordinário interpostos posteriormente pela defesa do acusado, o magistrado entendeu por determinar sua prisão. “Sentenciado o feito após o término da instrução da causa, com ulterior confirmação da condenação no recurso interposto, tem-se como concretizado o duplo grau de jurisdição.”
        
Acesse a íntegra da decisão.


        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
        
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