ir para conteúdo
ir para Menu Principal
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal de Justiça
São Paulo
Correio Eletrônico
Ouvidoria
Dúvidas Frequentes
SIC
Mapa do Site
Advogado
Cidadão
Magistrado
Servidor
Administração
Institucional
Página Inicial
Primeira Instância
Informações Gerais
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Informações Gerais
<< Voltar
Nome
Autorização de viagem
Descrição
É uma autorização expedida pelo Juízo de Infância e Juventude que permite ao menor viajar sem a presença ou autorização por escrito (registrada em cartório) dos pais, responsáveis ou tutores. É obrigatória somente nos seguintes casos: 1 – Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada por escrito, com firma reconhecida (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor). 2 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior. 3 – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Procedimento
O interessado deverá dirigir-se ao Ofício da Infância e Juventude no Fórum da região de sua residência, munido de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e documento do menor. Obs.: Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem postos do Juizado de Menores. Portanto, sendo necessária autorização judicial, será preciso ir antecipadamente ao Fórum, evitando-se contratempos de última hora.
Documento(s) necessário(s)
Documentos pessoais dos pais e do menor e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
Local
Vara da Infância e Juventude do Fórum mais próximo do endereço do menor.
Horário
Fóruns da Capital: de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 11h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB). (Provimento CSM nº 2028/2013)
Informação Adicional:
NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA: 1) Adolescente (12 a 18 anos) fazer viagem nacional; 2) Menor de 12 anos viajar para cidades próximas, dentro da mesma região metropolitana; 3) Menor de 12 anos fazer viagem nacional, acompanhados de parentes com grau de parentesco comprovado por documento oficial com foto: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos ou guardião/ tutor; 4) Crianças e adolescentes fazerem viagem internacional acompanhados do pai E da mãe, de guardião/ tutor; 5) Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem, deverá ser solicitada autorização perante Ofício de Família e Sucessões.
<< Voltar
SAIBA SOBRE
Apresentação
Área Cível
Área Restrita
Arquivo
Cálculos Judiciais em Geral
Cartas Precatórias
Comunicados - SPI
Corregedores Permanentes da SPI
Dicas
Dúvidas Frequentes
Endereços Orgãos Públicos Externos
Endereços e Horário de Atendimento
Informações Gerais
Gestão Documental
Juízes de Primeira Instância
Movimento Judiciário
Normas Judiciais
Secretaria da Primeira Instância
Serviços
Unidades Prisionais
Acesso Rápido
Autorização de viagem de crianças e adolescentes
Conferência de Certidão
Conferência de Documento Digital
Despesas Processuais
Emails Institucionais
Formulários e guias judiciais
Normas Judiciais da Corregedoria Geral
Pedido de Sessão Conciliatória - 2ª Instância
Conheça o TJSP
Apresentação
Como Chegar
Endereços e Telefones
Lista de Veículos Oficiais
Movimento Judiciário
Museu do Tribunal de Justiça
Normas de 2º Instância
Planejamento Estratégico
Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Regiões Administrativas Judiciárias
Regulamento Interno dos Servidores
Súmulas
Informações Gerais
Avaliação de Desempenho
Campanha de Conscientização Socioambiental
Enunciados
Legislação Estadual
Legislação Federal
Marco Civil da Internet
Projeto Semear
PUMA
Técnicas de Redação Forense
Tabelas Processuais Unificadas
Outros Sites
Colégio de Presidentes
Conselho Nacional de Justiça
Defensoria Pública
Escola Paulista da Magistratura
Fund. da Fraternidade Judiciária
Links de Interesse
Ministério Público
Ordem dos Advogados do Brasil
Portal do Extrajudicial
Superior Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Fechar