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A visitação monitorada, de acordo com a resolução CNE/CES nº, de 29 de setembro de 2004, do MEC, artigo 8º, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências, poderão ser validadas como horas de atividades complementares, pela Instituição de Ensino Superior visitadora.
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