Construtora pagará multa por atraso injustificado em obra de escola

Processo respeitou ampla defesa e contraditório.

 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que reconheceu a legalidade de multa administrativa aplicada a construtora pelo atraso injustificado em obra de escola para instalação de elevador. A sanção foi de aproximadamente R$ 49 mil.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, observou ter havido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A apelante foi comunicada sobre a instauração do processo e apresentou defesa prévia e recurso administrativo. “E nem se alegue a necessidade de notificação prévia da contratada no caso de constatação de irregularidade, tendo em vista que o processo administrativo foi instaurado apenas após a entregada obra, quando já não era possível o saneamento de irregularidade, havendo previsão contratual no sentido de que o encerramento das obrigações contratuais não exime a contratada de responsabilização”, escreveu.

O magistrado acrescentou, ainda, que a apelante foi advertida diversas vezes sobre o ritmo da obra, mas não tomou providências para acelerar o trabalho e entregá-lo no prazo acordado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1054960-26.2020.8.26.0053

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

          

Siga o TJSP nas redes sociais:

www.facebook.com/tjspoficial

www.x.com/tjspoficial

www.youtube.com/tjspoficial

www.flickr.com/tjsp_oficial

www.instagram.com/tjspoficial

www.linkedin.com/company/tjesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP